O sinal de perigo utilizado na radiotelegrafia é o SOS (...---...) e na radiotelefonia "MAYDAY".
As seguintes regras são aplicáveis em situações de emergência (Artigo 18 do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março):
1 - As entidades competentes podem recorrer às suas próprias estações de amador, bem como aos amadores e às respetivas estações se e nos termos em que tal esteja definido nos sistemas nacional e regionais de planeamento civil de emergência.
2 - Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário pelas entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer ligação a estações de outros serviços de radiocomunicações, com recurso à transmissão em frequências distintas das destinadas ao serviço de amador e ao serviço de amador por satélite.
3 - Nas situações mencionadas no número anterior o ICP-ANACOM pode, a pedido das entidades competentes no âmbito do sistema nacional de planeamento civil de emergência, determinar a suspensão, no todo ou em parte, da utilização das faixas de frequências atribuídas aos serviços de amador e de amador por satélite.
4 - Em situações de emergência, bem como no caso de ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, as estações de amador podem ser utilizadas para o envio de pedidos de socorro, designadamente para a transmissão de mensagens relativas à salvaguarda da vida humana, devendo ser utilizadas as faixas de frequências dos serviços de amador e de amador por satélite.